JÚRI
Em cada Estado-Membro da UE, um júri independente avaliará os trabalhos a concurso e seleccionará um vencedor nacional em cada categoria. Em cada país, o júri nacional será constituído por especialistas em questões relativas à discriminação e jornalistas reconhecidos.
Os artigos dos 27 vencedores nacionais e dos nomeados para o prémio especial “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos” serão avaliados por um júri europeu independente.
Os três vencedores do prémio geral e o vencedor do prémio especial “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos” serão eleitos por um júri composto por especialistas europeus no combate à discriminação e jornalistas de renome.
