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Diversity


REGULAMENTOS DO CONCURSO

  1. Todas as candidaturas devem ser acompanhadas pelo formulário de inscrição online devidamente preenchido.
  2. Serão admitidos a concurso todos os trabalhos publicados entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro de 2007.
  3. Todas as participações devem ter sido publicadas na imprensa escrita ou online, incluindo publicações internas de empresas, associações ou universidades.
  4. A sede do Órgão de Comunicação Social no qual foi feita a publicação, tem de estar situada num dos 27 Estados Membros da UE.
  5. A data limite para entrega dos trabalhos é o dia 30 de Setembro de 2007.
  6. Cada participante pode enviar até três artigos.
  7. Os artigos deverão possuir pelo menos 3.800 caracteres, incluindo espaços.
  8. Os trabalhos podem ser apresentados em qualquer um dos 23 idiomas oficiais dos 27 Estados Membros da UE.
  9. Serão aceites artigos únicos ou dossiers temáticos publicados numa única edição.
  10. Os trabalhos poderão ser individuais ou colectivos. No caso dos trabalhos colectivos devem ser mencionados os respectivos co-autores. Uma participação colectiva pode consistir no máximo de cinco elementos.
  11. Cada participação deve ser feita com o consentimento escrito do respectivo autor.
  12. Os participantes deverão guardar cópias de todo o material enviado pois este não será devolvido.
  13. A Comissão Europeia reserva-se o direito de utilizar o material para apresentação e veiculação nos media assim como o direito de o reproduzir visando promover o Prémio de Jornalismo e a Campanha Anti-Discriminação da União Europeia. Tal inclui a sua publicação na brochura dos vencedores do Prémio de Jornalismo 2007.
  14. A decisão é definitiva. O júri reserva-se o direito de rejeitar qualquer inscrição que não esteja de acordo com os requisitos do Prémio.



Regras adicionais para o prémio especial - Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos

  1. Para se candidatar a este prémio, o artigo tem de referir o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. Os artigos sobre discriminação múltipla são particularmente apreciados.
  2. O júri nacional pode nomear um artigo para este prémio, que se qualificará para a final europeia.
  3. O júri europeu seleccionará o vencedor entre os candidatos nomeados pelos júris nacionais.
  4. O vencedor do prémio principal não é elegível para o prémio especial.